Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária: quais as diferenças?

Em uma cooperativa, esse tipo de rotina societária se divide em dois tipos: Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

De acordo com a Lei das Cooperativas (nº 5.764/71) – a Assembleia Geral Ordinária é realizada uma vez por ano, sempre nos quatro primeiros meses após o término do exercício social. Essa periodicidade anual é importante para garantir a transparência e o envolvimento dos membros nas decisões importantes da cooperativa.

Por outro lado, a Assembleia Geral Extraordinária é convocada apenas quando há necessidade de discutir e definir assuntos urgentes ou excepcionais. Ou seja, não tem periodicidade fixa e deve ser realizada conforme a necessidade para tratar assuntos que não podem esperar até a próxima AGO.

Confira a tabela explicativa com as diferenças e características de cada tipo de assembleia em cooperativas a seguir.

AspectoAssembleia Geral Ordinária (AGO)Assembleia Geral Extraordinária (AGE)PeriodicidadeAnualmente, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício socialSem periodicidade fixa, realizada conforme a necessidadeFinalidadeDeliberar sobre assuntos regulares e rotineirosTratar de assuntos urgentes ou extraordináriosQuórumDefinido no estatuto, geralmente é maior para decisões importantesPode variar em cada cooperativa de acordo com o estatuto; e pode ser diferente da AGOExemplos de pautaPrestação de contas, aprovação de contas, eleição de administradoresDiversas

Características fundamentais de assembleias gerais em cooperativas

As assembleias gerais em cooperativas são eventos fundamentais que refletem os valores e a governança do cooperativismo, destacando-se pelas seguintes características:

  • Igualdade na tomada de decisões: cada membro tem direito a um voto, independentemente do capital investido ou posição ocupada, garantindo representação justa e equitativa.
  • Regularidade e conformidade: realizadas anualmente conforme estatutos ou legislação, as assembleias ordinárias seguem uma agenda pré definida, enquanto as extraordinárias são convocadas para tratar de questões urgentes.
  • Transparência e abertura: decisões e discussões são conduzidas de maneira aberta, com total acesso à informação para todos os membros, promovendo confiança e comprometimento.
  • Flexibilidade e adaptabilidade: cooperativas adaptam suas assembleias às necessidades específicas e às mudanças externas, inclusive com o uso de novas tecnologias para reuniões virtuais.
  • Educação e desenvolvimento: as assembleias são também espaços para formação dos membros, oferecendo insights sobre gestão e mercado, incentivando engajamento e capacitação contínua.
  • Legalidade e ordem: as reuniões são conduzidas em estrita conformidade com os estatutos e a legislação, assegurando legitimidade e respeito mútuo.
  • Responsabilidade coletiva: as decisões refletem a vontade coletiva, promovendo um senso de responsabilidade compartilhada entre os cooperados.

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