Conselhos Fiscais em Cooperativas

O Conselho Fiscal é um dos agentes da governança cooperativista, e desempenha papel fundamental na gestão da sociedade. Os Conselheiros atuam como guardiões da transparência, da ética e da saúde financeira da organização.

É um órgão social e estatutário, obrigatório em todas as cooperativas, com exceção das cooperativas do ramo Crédito, que passam a ter esta instância como facultativa em determinadas situações (art. 6º, § 2º da Lei Complementar nº 196/2024). As principais funções incluem:

Fiscalização:

  • Atos da administração: Supervisionar e analisar os atos da administração da cooperativa, garantindo que estejam em conformidade com a legislação, o estatuto social e as normas internas.
  • Demonstrações financeiras: Examinar as demonstrações financeiras, verificando sua exatidão e consistência, e avaliando a situação econômico-financeira da cooperativa.
  • Cumprimento do orçamento: Acompanhar a execução orçamentária, verificando se os recursos estão sendo utilizados de acordo com o planejado e se os objetivos estão sendo alcançados.
  • Controles internos: Avaliar a eficácia dos controles internos, identificando possíveis riscos e propondo melhorias para garantir a segurança dos ativos e a confiabilidade das informações.

Assessoria:

  • Relatórios: Elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades, apresentando suas conclusões e recomendações para a administração e para a assembleia geral.
  • Assembleia Geral: Participar das assembleias gerais, prestando esclarecimentos sobre as demonstrações financeiras e respondendo a perguntas dos cooperados.
  • Órgãos de administração: Assessorar os órgãos de administração em questões relacionadas à gestão financeira, contábil e fiscal da cooperativa.

Outras atribuições:

  • Denúncias: Receber e apurar denúncias de irregularidades, tomando as medidas cabíveis para proteger os interesses da cooperativa e dos cooperados.
  • Convocação de assembleias: Convocar assembleias gerais extraordinárias em situações de urgência ou gravidade.
  • Mediação de conflitos: Atuar como mediadores em conflitos entre cooperados ou entre cooperados e a administração.

Assim, independentemente dos casos de existência obrigatória e ou facultativa, a importância do Conselho Fiscal reside no fato de que ele é sempre eleito pela Assembleia Geral e representa os interesses dos cooperados, não estando vinculado a nenhum outro órgão social.

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